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Despacho - 3 - SACP - (327203)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF/CDESCTMAT, para exame e parecer, observando-se o Regime de Urgência.
Brasília, 19 de março de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 19/03/2026, às 08:09:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GTS - (327217)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Senhora Chefe,
Encaminha-se Portaria-GMD nº 95/2026 para providências.
Brasília, 19 de março de 2026.
MOACIR PISONI JÚNIOR
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8375
www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MOACIR PISONI JUNIOR - Matr. Nº 23770, Analista Legislativo, em 19/03/2026, às 09:04:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (324781)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta votos de louvor e aplausos à pessoa que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Gabriel Magno, Deputado Chico Vigilante e Deputado Ricardo Vale, manifestam Votos de Louvor e Aplausos ao Partido dos Trabalhadores - PT, movimento político-partidário que uniu sujeitos de vários setores da sociedade brasileira, políticos, lideranças sociais, sindicais, pesquisadores universitários, artistas e religiosos. Todos entendendo a necessidade de criar um movimento partidário como promotor de mudanças na vida da classe trabalhadora, da cidade e do campo.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2026, às 16:18:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (327090)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Comissão de Saúde)
Requer informações à Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) acerca do Contrato de Gestão do Instituto de Gestão Estratégica da Saúde do Distrito Federal (IGES-DF).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 16, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), que preste as seguintes informações:
qual o cronograma detalhado e o status atual da formalização do novo Contrato de Gestão do IGES-DF? Quais etapas já foram cumpridas junto à Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) e quais desdobramentos ainda são necessários e estão programados?
quais providências podem ser adotadas para sanar o descompasso temporal entre a aferição de metas contratuais, estabelecidas como trimestral no 51º Termo Aditivo, e a prestação de contas quadrimestral à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), conforme previsto na Lei nº 6270/2019 e Lei Complementar nº 141/2012? Existe previsão de ajuste para que ambos os ciclos de planejamento sejam alinhados?
por que razão ocorreu a ausência reiterada do Secretário de Saúde nas audiências públicas de prestação de contas do IGES-DF? O Secretário de Saúde na condição de agente contratualizador e presidente do Conselho de Administração do IGES-DF (Art. 10 do Estatuto), compreende seu papel fundamental e pretende comparecer às próximas audiências de prestação de contas do Instituto?
JUSTIFICAÇÃO
Em cumprimento das prerrogativas parlamentares, no exercício da presidência da Comissão de Saúde (CSA) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), coordenei ao longo de 20225 a realização de Audiências Públicas de apresentação dos Relatórios Detalhados do Quadrimestre Anterior - RDQA de 2025 do Instituto de Gestão Estratégica da Saúde do Distrito Federal (IGES-DF), conforme previsto na Lei Complementar nº 141 de 2012 e no artigo 77 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. A partir da audiência restaram alguns questionamentos que requerem resposta formal do Instituto de Gestão Estratégica da Saúde do Distrito Federal (IGES-DF).
O IGES-DF opera sob um contrato de gestão que atingiu sua exaustão jurídica, com aditamentos sucessivos que comprometem a segurança do planejamento institucional. Durante as audiências de 2025, observou-se um descompasso técnico: enquanto as metas são aferidas trimestralmente pelo 51º Termo Aditivo, a prestação de contas obrigatória segue o rito quadrimestral da Lei Complementar nº 141/2012, dificultando a fiscalização pela Comissão de Saúde (CSA).
Assim, solicita-se as informações acima descritas para o acompanhamento e fiscalização quanto às providências já adotadas e pretendidas pela IGES-DF.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Presidente de Comissão, em 18/03/2026, às 18:40:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (327154)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Requer a retirada de tramitação do Requerimento 2681/2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 44, inciso I, alínea “h”, item 5, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação do Requerimento 2681/2026.
JUSTIFICAÇÃO
O pedido de retirada de tramitação do Requerimento se justifica em razão do documento “Moção nº 2681/2026 (326867)” ter sido cadastrado indevidamente, quando o correto seria Requerimento.
Sala das Sessões, 18 de março de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2026, às 17:09:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (327196)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Comissão de Saúde)
Requer informações ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGES-DF) acerca de pontos discutidos nas audiências públicas de apresentação dos Relatórios Detalhados do Quadrimestre Anterior (RDQA) de 2025 do IGES-DF, no tocante ao Contrato de Gestão.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 16, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGES-DF), que preste as seguintes informações:
qual o cronograma detalhado e o status atual da formalização do novo Contrato de Gestão do IGES-DF, conforme mencionado na audiência do 1º quadrimestre? Quais etapas já foram cumpridas junto à SES-DF e à Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), e quais desdobramentos ainda são necessários e estão programados?
quais providências foram adotadas para sanar o descompasso temporal entre a aferição de metas contratuais (trimestral no 51º Termo Aditivo) e a prestação de contas quadrimestral à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), conforme previsto na Lei nº 6270/2019 e Lei Complementar nº 141/2012? Existe previsão de ajuste para que ambos os ciclos de planejamento sejam alinhados? Este expediente também será dirigido à SES-DF.
considerando a ausência reiterada do Secretário de Saúde nas audiências públicas de prestação de contas, de que forma a SES-DF, na condição de agente contratualizador e presidente do Conselho de Administração do IGES-DF (Art. 10 do Estatuto), tem exercido a fiscalização efetiva dos resultados apresentados pelo Instituto?
solicito o envio de cópias das atas das reuniões do Conselho de Administração do IGES-DF realizadas em 2025, a fim de comprovar a periodicidade bimestral exigida pelo Art. 12 do Estatuto e verificar as deliberações estratégicas tomadas.
JUSTIFICAÇÃO
Em cumprimento das prerrogativas parlamentares, no exercício da presidência da Comissão de Saúde (CSA) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), coordenei ao longo de 20225 a realização de Audiências Públicas de apresentação dos Relatórios Detalhados do Quadrimestre Anterior - RDQA de 2025 do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGES-DF), conforme previsto na Lei Complementar nº 141 de 2012 e no artigo 77 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. A partir da audiência restaram alguns questionamentos que requerem resposta formal do IGES-DF.
O presente requerimento busca a obtenção de informações acerca da regularização do Contrato de Gestão do IGES-DF com a SES-DF.
O IGES-DF opera sob um contrato de gestão que atingiu sua exaustão jurídica, com aditamentos sucessivos que comprometem a segurança do planejamento institucional. Durante as audiências de 2025, observou-se um descompasso técnico: enquanto as metas são aferidas trimestralmente pelo 51º Termo Aditivo, a prestação de contas obrigatória segue o rito quadrimestral da Lei Complementar nº 141/2012, dificultando a fiscalização pela Comissão de Saúde (CSA).
Assim, solicita-se as informações acima descritas para o acompanhamento e fiscalização quanto às providências já adotadas e pretendidas pelo IGES-DF.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Presidente de Comissão, em 18/03/2026, às 19:08:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 6 - CEOF - Não apreciado(a) - 110496 - (316306)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Paula Belmonte
PARECER Nº , DE 2025 - CEOF
Projeto de Lei nº 247, de 2023.
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei nº 247, de 2023, que cria as Diretrizes para a Política Distrital de Residência em Área Profissional da Saúde Uni e Multiprofissional.
AUTOR: Deputado Gabriel Magno
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei nº 247, de 2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que tem por objetivo criar as Diretrizes para a Política Distrital de Residência em Área Profissional da Saúde Uni e Multiprofissional.
Entende-se por Residência Uniprofissional, o programa de especialização para uma única profissão da saúde, a exemplo de Enfermagem, em Centro Cirúrgico. Já a Residência Multiprofissional, envolve pelo menos três profissões distintas na área de saúde, a exemplo de nutricionistas, enfermeiros, psicólogos, biomédicos, dentre outras.
O Projeto de Lei nº 247, de 2023, foi remodelado por meio da Emenda Substitutiva nº 3, no âmbito da CESC, com vistas a melhorar a redação, a partir de diversas discussões realizadas com representantes dos segmentos relacionados a essa temática.
A versão original contém 51 (cinquenta e um) artigos, enquanto a nova versão traz 22 (vinte e dois) artigos, os quais estão assim dispostos, de maneira sintética:
O art. 1º Estabelece as diretrizes para a Política Distrital para os profissionais de saúde, classificados como Uni e Multiprofissional, inserindo nas competências da Secretaria de Estado de Saúde e de outras instituições, que desenvolvem a Residência dos profissionais de saúde, novas atribuições às já existentes.
Os arts. 2º ao 9º referem-se ao Capítulo I - Da Residência Uni e Multiprofissional na Área de Saúde do SUS, constituindo-se em programas de pós-graduação lato sensu, ofertados por instituições públicas ou privadas. Os Programas abrangem as áreas de Biomedicina, Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Saúde Coletiva, Serviço Social, Terapia Ocupacional, podendo outras profissões serem incluídas, a depender das políticas de saúde a serem implementadas.
O Capítulo II, do art. 10 ao art. 17, trata das Especificidades da Residência em Área Profissional da Saúde Uni e Multiprofissional, com destaque para a criação de Comissões, Coordenações dos Programa, Núcleo Docente-Assistencial, assim como traz as atribuições de cada um desses atores nesse processo, além da competência, direitos e deveres dos residentes.
Por fim, o Capítulo III, em seus arts. 18 ao 22, versa sobre o Financiamento da Residência em Área Profissional da Saúde Uni e Multiprofissional, deixando expressa a necessidade de disponibilização, na Lei Orçamentária Anual (LOA), dos recursos necessários ao deslanche do Programa. Além disso, trata das cláusulas de vigência, sendo de 90 dias da data de sua publicação, e da revogação de disposições em contrário.
Em sua justificação, já considerando a reformulação da Proposição, em decorrência de discussões diretas com os segmentos afins, deste Projeto de Lei, o seu autor sustenta a tese de que o presente Projeto de Lei visa remodelar as orientações relacionadas à Residência Uni e Multiprofissional nas áreas de saúde. No dia 28 de abril, no auditório desta Casa, esta Proposição foi trazida para discussão com vistas a aperfeiçoar o seu contexto e implicações, contando com a participação efetiva das entidades a que representam, tais como SES/DF, ESCS/SES/DF, FIOCRUZ Brasília, HUB/UnB, além dos residentes uni e multiprofissionais, Conselho de Saúde do DF, dos Preceptores do Programa e do Fórum de Residentes do DF.
A matéria foi lida em 28 de março de 2023 e distribuída para análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 64, II, “a”) e na CCJ (RICL, art. 63, I).
Por ser um Projeto do ano de 2023, essa remissão ao Regimento Interno da CLDF ainda está relacionada aos dispositivos da Resolução nº 218, de 2005, alterada pela Resolução nº 353, de 2024.
Em votação no âmbito da CESC, o Parecer do Projeto de Lei nº 247, de 2023, foi aprovado na 14ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de novembro de 2023, na forma da Emenda Substitutiva nº 3, registrando 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Posteriormente, em decorrência de uma consulta técnica da CEOF junto à Consultoria Legislativa, restou a necessidade de encaminhar a Proposição, também, para a análise da CAS.
Diante disso, no âmbito da CAS, o Parecer sobre o presente Projeto de Lei foi aprovado na 2ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de março de 2025.
No âmbito da CESC, o Parecer da Proposição, na forma da Emenda Substitutiva nº 3, recebeu a aprovação, na forma da Emenda Substitutiva nº 3, registrando 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Nesta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF, não houve registro de apresentação de emendas, durante o prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DA RELATORA
Nos termos do art. 65, I e III, “a”, e § 1º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF manifestar-se quanto à admissibilidade das proposições sob os aspectos de adequação orçamentária e financeira, bem como sobre eventual repercussão no orçamento público.
Para fins de admissibilidade, considera-se adequada a proposição que não implique criação ou aumento de despesa obrigatória sem a correspondente estimativa de impacto orçamentário-financeiro, nem contrarie os instrumentos de planejamento e orçamento, notadamente o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA, em conformidade com as normas de finanças públicas, em especial a Lei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
O Projeto de Lei nº 247, de 2023, na forma da Emenda Substitutiva nº 3, estabelece diretrizes para a Política Distrital de Residência em Área Profissional da Saúde Uni e Multiprofissional.
Da análise do texto substitutivo, verifica-se que a proposição apresenta conteúdo de caráter predominantemente programático e orientador, limitando-se a estabelecer diretrizes gerais para a atuação do Poder Público no âmbito da formação de profissionais de saúde, sem, em regra, impor a execução imediata de despesas específicas ou a criação direta de estruturas administrativas.
No que se refere aos dispositivos relacionados ao financiamento da política pública, observa-se que a proposição condiciona a implementação das ações à previsão de recursos na Lei Orçamentária Anual, o que, em tese, resguarda a compatibilidade com os instrumentos de planejamento e orçamento, afastando, nesta fase de análise, a configuração de despesa obrigatória de caráter continuado sem a devida cobertura orçamentária.
Quanto à eventual criação de atribuições para órgãos do Poder Executivo, registra-se que a análise acerca de possível vício de iniciativa ou afronta à reserva de administração constitui matéria afeta, em caráter principal, à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ. No âmbito desta Comissão, a verificação restringe-se aos reflexos orçamentários e financeiros da proposição.
Assim, sob o enfoque estritamente orçamentário e financeiro, não se identifica, de forma inequívoca, imposição de encargos imediatos ou obrigatórios ao erário distrital que inviabilizem, neste momento, a regular tramitação da matéria.
Ressalte-se, por oportuno, que a efetiva implementação das diretrizes previstas na proposição dependerá de atos posteriores do Poder Executivo, os quais deverão observar, necessariamente, a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como as normas aplicáveis à responsabilidade fiscal.
Diante desse contexto, entende-se que a proposição não apresenta, nesta fase, óbices de natureza orçamentária ou financeira aptos a ensejar sua inadmissibilidade, podendo prosseguir em sua tramitação legislativa.
III – CONCLUSÃO
Em face do exposto, no âmbito da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, o voto é pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 247, de 2023, na forma da Emenda Substitutiva nº 3, nos termos do art. 65, I e III, “a”, e § 1º, do Regimento Interno da CLDF.
É o voto.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA DEPUTADA PAULA BELMONTE
Presidente Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2026, às 11:44:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 316306, Código CRC: efe96b0a
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Requerimento - (327199)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Comissão de Saúde)
Requer informações ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGES-DF) acerca de pontos discutidos nas audiências públicas de apresentação dos Relatórios Detalhados do Quadrimestre Anterior (RDQA) de 2025 do IGES-DF, no tocante à Gestão de Contratos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 16, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGES-DF), que preste as seguintes informações:
apresentar demonstrativo comparativo do número de contratos vigentes no 1º e 2º quadrimestres de 2025, detalhando os novos contratos e as justificativas específicas para o aumento, apesar da sinalização que havia sido feita de redução de contratos emergenciais.
informar as providências efetivas adotadas para a eliminação ou redução dos serviços pagos por verba indenizatória, apresentando dados quantitativos da redução alcançada e o cronograma para a completa regularização.
apresentar as motivações que levaram à suspensão do contrato regular com a empresa RTD Soluções e Imagem ("Diagnose") e as recomendações feitas pelo Tribunal que expediu a ordem. Apresentar também uma avaliação a respeito do período em que vem sendo pagos a esta mesma empresa serviços por meio de verbas indenizatórias.
apresentar estudo de viabilidade mencionado em audiência pública sobre análise de prestação de serviços de diagnóstico por imagem com infraestrutura e pessoal próprios do IGES-DF.
apresentar linha do tempo e o estágio atual dos processos de nova contratação ou regularização dos serviços que ainda se encontram nas modalidades de pagamento indenizatório ou contrato emergencial, incluindo números de processos administrativos, datas de instrução e previsão de conclusão.
nos casos em que houve alegação de chamamento deserto, suspensão por Tribunais, mandado de segurança ou necessidade de ajuste metodológico, apresentar cópia dos atos formais (decisões do TCDF, sentenças judiciais, notas técnicas) e detalhar as providências adotadas pelo IGES-DF para superar os obstáculos e garantir a continuidade dos serviços.
apresentar um demonstrativo de valores contratuais por posto de trabalho para prestação de serviço de mesma natureza pelas distintas empresas de vigilância patrimonial com contratos vigentes com o IGES-DF.
apresentar como se deu a contratação dos serviços de tecnologia da MV Soul, com destaque ao estudo de vantajosidade em relação a demais empresas e o que justificou a não adesão ao sistema vigente na SES-DF.
descrever os mecanismos de mensuração da qualidade dos serviços terceirizados, apresentando relatórios de desempenho e uma descrição das consequências concretas aplicadas às empresas contratadas diante das falhas graves relatadas nas audiências.
JUSTIFICAÇÃO
Em cumprimento das prerrogativas parlamentares, no exercício da presidência da Comissão de Saúde (CSA) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), coordenei ao longo de 2025 a realização de Audiências Públicas de apresentação dos Relatórios Detalhados do Quadrimestre Anterior - RDQA de 2025 do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGES-DF), conforme previsto na Lei Complementar nº 141 de 2012 e no artigo 77 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. A partir das audiências, restaram alguns questionamentos que requerem resposta formal do IGES-DF.
O presente requerimento busca a obtenção de informações junto ao Instituto acerca de sua gestão de contratos com empresas terceirizadas.
As audiências públicas do 1º e 2º quadrimestres de 2025 revelaram um cenário de persistência e, em alguns casos, agravamento de questões relacionadas à contratação de serviços no IGES-DF. A promessa de redução de contratos emergenciais e pagamentos indenizatórios não se concretizou plenamente, com o 2º quadrimestre reportando um aumento no número de contratos, demandando justificativas específicas e dados comparativos.
A situação de serviços essenciais como UTI Vida, vigilância, alimentação e diagnóstico por imagem, que operam sob contratos emergenciais ou pagamentos indenizatórios, exige um cronograma claro e detalhado para sua regularização.
As alegações de obstáculos como chamamentos desertos, suspensões pelo TCDF ou mandados de segurança, embora compreensíveis, precisam ser acompanhadas de cópias dos atos formais e das providências concretas adotadas pelo IGES-DF para superá-los.
Por fim, a qualidade dos serviços terceirizados, que impacta diretamente a assistência à saúde, deve ser mensurada por mecanismos claros, com relatórios de desempenho e a aplicação de consequências efetivas diante de falhas, o que não foi suficientemente demonstrado nas audiências. A obtenção dessas informações é fundamental para a fiscalização da eficiência e legalidade das contratações.
Assim, solicita-se as informações acima descritas para o acompanhamento e fiscalização quanto às providências já adotadas e pretendidas pelo IGES-DF.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2026, às 20:03:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327199, Código CRC: d3586c59
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Requerimento - (327198)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Comissão de Saúde)
Requer informações ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGES-DF) acerca de pontos discutidos nas audiências públicas de apresentação dos Relatórios Detalhados do Quadrimestre Anterior (RDQA) de 2025 do IGES-DF, no tocante à Gestão Financeira.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 16, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGES-DF), que preste as seguintes informações:
apresentar demonstrativo comparativo das despesas com serviços de terceiros entre o 1º e o 2º quadrimestres de 2025, detalhando os itens de maior crescimento e as justificativas específicas para tal aumento, além das já apresentadas nas audiências públicas.
informar o estágio atual do projeto de aperfeiçoamento da metodologia de apuração de custos com extração de dados do sistema MV. Qual a memória de cálculo ou critério metodológico utilizado e o cronograma para implementação plena da gestão de custos?
apresentar plano de contingência detalhado para sustentabilidade do Instituto mediante o alegado déficit entre os repasses mensais feitos pela SES-DF e a despesa executada pelo IGES-DF, demonstrando as medidas adotadas e os resultados alcançados até o momento.
informar o número de auditorias realizadas desde 2018, distinguindo entre auditorias contábeis/financeiras e auditorias com escopo operacional, e apresentar a justificativa técnica para a redução ou descontinuidade de procedimentos de auditoria preventiva. Informar o status da contratação de auditoria externa independente para os exercícios pendentes e a previsão de publicação dos respectivos relatórios no Portal de Transparência.
apresentar relatório de acompanhamento das providências adotadas em resposta aos achados de auditorias anteriores, cujas irregularidades não foram sanadas, com indicação de evidências documentais das ações corretivas.
o que é o fator k como fator de reajuste no contrato? Qual a fundamentação técnica deste dispositivo como balizador do Contrato de Gestão?
JUSTIFICAÇÃO
Em cumprimento das prerrogativas parlamentares, no exercício da presidência da Comissão de Saúde (CSA) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), coordenei ao longo de 20225 a realização de Audiências Públicas de apresentação dos Relatórios Detalhados do Quadrimestre Anterior - RDQA de 2025 do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGES-DF), conforme previsto na Lei Complementar nº 141 de 2012 e no artigo 77 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. A partir das audiências, restaram alguns questionamentos que requerem resposta formal do IGES-DF.
O presente requerimento busca a obtenção de informações acerca da gestão orçamentária e financeira do Instituto.
As audiências públicas de prestação de contas do IGES-DF revelaram preocupações persistentes com a gestão financeira e a efetividade dos controles internos. As justificativas apresentadas para o crescimento das despesas com serviços de terceiros no 1º quadrimestre de 2025 não foram suficientes, demandando dados mais específicos e detalhados. O estudo de custos prometido, fundamental para a otimização dos recursos, precisa ter seu estágio e metodologia esclarecidos, bem como um cronograma de entrega.
O déficit estrutural entre repasses e despesas é um ponto crítico que exige um plano de ação concreto, com metas e responsáveis claros. A redução no número de auditorias e a falta de distinção entre seus escopos levantam questionamentos sobre a capacidade de fiscalização e prevenção de irregularidades. Por fim, a ausência de comprovação do saneamento de achados de auditorias anteriores, que muitas vezes se limitaram a narrar o contexto, exige um relatório de acompanhamento com evidências documentais das ações corretivas.
A obtenção dessas informações é crucial para a fiscalização da aplicação dos recursos públicos e a garantia da boa gestão. Assim, solicita-se as informações acima descritas para o acompanhamento e fiscalização quanto às providências já adotadas e pretendidas pelo IGES-DF.
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Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Presidente de Comissão, em 18/03/2026, às 21:20:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (325738)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Dispõe sobre as Unidades Executoras – UEx do Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde – PDPAS.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde – PDPAS, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES-DF, confere autonomia gerencial, por meio da execução descentralizada de ações, às Unidades Executoras – UEx vinculadas à SES-DF.
Art. 2º Para fins desta Lei, consideram-se UEx:
I – as unidades de saúde das Superintendências das Regiões de Saúde;
II – as Unidades de Referência Distrital;
III – os Núcleos de Farmácia do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica;
IV – a Diretoria de Vigilância Sanitária.
Art. 3º Os recursos do PDPAS destinam-se supletivamente à manutenção e ao regular funcionamento dos serviços das Superintendências das Regiões de Saúde, das Unidades de Referência Distrital, dos Núcleos de Farmácia do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e da Diretoria de Vigilância Sanitária, e serão utilizados para quaisquer das seguintes finalidades:
I - adquirir materiais de consumo e medicamentos;
II - adquirir materiais permanentes, mobiliários e equipamentos;
III - realizar reparos nas respectivas instalações físicas;
IV - contratar serviços com pessoas jurídicas e pessoas físicas, observadas as normas legais;
V - pagar outras despesas, disciplinadas pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
§ 1º As aquisições de materiais permanentes, mobiliários e equipamentos devem ter pareceres técnicos favoráveis das áreas técnicas responsáveis na Administração Central da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
§ 2º É vedado o uso de recursos do PDPAS para aquisição de medicamentos pelos Núcleos de Farmácia do Componente Especializado.
Art. 4º A operacionalização do PDPAS dá-se mediante a alocação e a transferência de recursos financeiros para, supletivamente, apoiar a execução de atividades desenvolvidas pelas unidades de saúde das Superintendências das Regiões de Saúde, Unidades de Referência Distrital, Núcleos de Farmácia do Componente Especializado e pela Diretoria de Vigilância Sanitária.
Art. 5º O valor global a ser transferido para as unidades de saúde das Superintendências das Regiões de Saúde, Unidades de Referência Distrital, Núcleos de Farmácia do Componente Especializado e para a Diretoria de Vigilância Sanitária será definido com base em critérios de produção assistencial observados nos Sistemas de Informações Hospitalares e Ambulatoriais do Ministério da Saúde (AIH/SUS e SIA/SUS) e dos acordos AGR.
§ 1º O valor de cada cota a ser transferida às unidades de saúde das Superintendências das Regiões de Saúde, às Unidades de Referência Distrital e aos Núcleos de Farmácia do Componente Especializado não será inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§ 2º O valor de cada cota poderá ser suplementado através de dotações orçamentárias advindas de emendas parlamentares.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde – PDPAS foi instituído com a finalidade de conferir maior autonomia gerencial às unidades da rede pública de saúde do Distrito Federal, permitindo maior agilidade na execução de despesas de custeio e manutenção.
Atualmente, a regulamentação infralegal restringe o rol de unidades beneficiárias, excluindo os Núcleos de Farmácia do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, popularmente conhecidos como “farmácias de alto custo”, bem como a Diretoria de Vigilância Sanitária.
A presente proposição não altera a lógica centralizada de aquisição dos medicamentos, preservando a integralidade do tratamento e o controle técnico da Administração Central. A inovação consiste apenas em permitir que tais unidades possam receber recursos descentralizados para manutenção predial, aquisição de equipamentos, mobiliário, materiais de consumo e contratação de serviços, à semelhança do que já ocorre com outras unidades da rede.
Os Núcleos de Farmácia do Componente Especializado realizam atendimento direto ao cidadão e enfrentam desafios estruturais semelhantes aos das unidades já contempladas pelo PDPAS. A Diretoria de Vigilância Sanitária, por sua vez, desempenha função estratégica de proteção da saúde pública, igualmente demandando autonomia administrativa mínima para manutenção de suas atividades.
A medida fortalece a eficiência administrativa, amplia a capilaridade da execução orçamentária – inclusive para viabilizar a correta aplicação de emendas parlamentares – e aprimora a qualidade dos serviços prestados à população do Distrito Federal.
Em face do exposto, conclamamos os Nobres Pares desta Casa Legislativa a aprovar esta proposição.
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 05/03/2026, às 14:07:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (327197)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre a obrigatoriedade da execução do Hino Nacional Brasileiro nas escolas públicas e privadas do Distrito Federal antes do início das atividades letivas, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da execução do Hino Nacional Brasileiro nas escolas públicas e privadas do Distrito Federal, antes do início das atividades letivas.
Art. 2º A execução do Hino Nacional deverá ocorrer:
I – ao menos uma vez por semana, preferencialmente no primeiro dia letivo da semana;
II – em momento organizado pela unidade escolar, com participação dos alunos, professores e demais membros da comunidade escolar.
Art. 3º As instituições de ensino deverão:
I – promover a correta postura e respeito durante a execução do Hino Nacional;
II – incentivar o conhecimento da letra, do significado e da importância histórica do Hino Nacional Brasileiro;
III – assegurar que a execução seja realizada de forma compatível com os princípios pedagógicos e com a faixa etária dos estudantes.
Art. 4º A execução do Hino Nacional poderá ser realizada por meio de:
I – reprodução de áudio;
II – execução instrumental;
III – canto coletivo dos alunos.
Art. 5º O descumprimento desta Lei sujeitará as instituições privadas às sanções administrativas previstas na legislação vigente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo fortalecer os valores cívicos, o respeito à Pátria e a formação da consciência cidadã entre os estudantes do Distrito Federal.
A execução do Hino Nacional Brasileiro no ambiente escolar é uma prática que contribui diretamente para o desenvolvimento do senso de pertencimento, identidade nacional e respeito às instituições democráticas.
A escola, como espaço formador por excelência, deve promover não apenas o conhecimento técnico e científico, mas também valores fundamentais à convivência social, dentre eles o civismo, a ética e o respeito à história do país.
A iniciativa encontra respaldo na Constituição Federal, que estabelece a educação como instrumento para o pleno desenvolvimento da pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho (art. 205).
Além disso, a valorização dos símbolos nacionais está prevista na Lei nº 5.700/1971, que dispõe sobre a forma e a apresentação dos símbolos nacionais, reforçando a importância do Hino Nacional como elemento de identidade e unidade do povo brasileiro.
Importante destacar que o projeto respeita a autonomia pedagógica das instituições de ensino, ao permitir flexibilidade quanto à forma de execução, sem interferir no conteúdo curricular.
A proposta não gera impacto financeiro relevante, podendo ser implementada com os recursos já disponíveis nas unidades escolares.
Dessa forma, trata-se de medida simples, de baixo custo e de grande impacto na formação cívica dos estudantes.
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Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2026, às 19:25:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (327244)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Comissão de Saúde)
Requer informações ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGES-DF) acerca de pontos discutidos nas audiências públicas de apresentação dos Relatórios Detalhados do Quadrimestre Anterior (RDQA) de 2025 do IGES-DF, no tocante ao abastecimento.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 16, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGES-DF), que preste as seguintes informações:
apresentar lista detalhada dos itens críticos (medicamentos e insumos), cuja indisponibilidade foi apurada em consulta prévia às audiências públicas de prestação de contas do 1º e 2º quadrimestres de 2025, com indicação do período de desabastecimento e das unidades afetadas.
informar as causas operacionais, logísticas ou contratuais específicas que levaram à recorrência do desabastecimento para cada item crítico e quais as medidas corretivas implementadas para cada caso, com cronograma e responsáveis.
apresentar o plano de ação para evitar a reincidência do desabastecimento, incluindo a definição de estoque de segurança, o fluxo de reposição e os indicadores de monitoramento para cada grupo terapêutico crítico.
apresentar planos de contingência ou congênere, com critérios de priorização adotados pelo IGES-DF quando há escassez de medicamentos e insumos, e relatório com análise dos impactos assistenciais observados nas unidades de saúde em decorrência dessas situações.
JUSTIFICAÇÃO
Em cumprimento das prerrogativas parlamentares, no exercício da presidência da Comissão de Saúde (CSA) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), coordenei ao longo de 20225 a realização de Audiências Públicas de apresentação dos Relatórios Detalhados do Quadrimestre Anterior - RDQA de 2025 do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGES-DF), conforme previsto na Lei Complementar nº 141 de 2012 e no artigo 77 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. A partir das audiências, restaram alguns questionamentos que requerem resposta formal do IGES-DF.
O presente requerimento busca a obtenção de informações junto ao Instituto acerca do abastecimento de medicamentos, materiais e insumos de suas unidades de saúde.
Em apuração preliminar, a Comissão de Saúde constatou problemas de desabastecimento de medicamentos e insumos, apesar das justificativas apresentadas, frequentemente relacionados a problemas com fornecedores ou licitações desertas. Essa recorrência indica que as medidas adotadas até o momento não foram suficientes para garantir a regularidade do fornecimento, impactando diretamente a qualidade e a continuidade da assistência à saúde.
É fundamental que o IGES-DF detalhe quais são os itens críticos que persistem em falta, as causas específicas para cada um e as ações corretivas implementadas, com cronogramas e responsáveis claros. A apresentação de um plano de ação robusto, com definição de estoque de segurança e indicadores de monitoramento, é essencial para evitar futuras reincidências.
Além disso, a transparência sobre os critérios de priorização em momentos de escassez e os impactos assistenciais decorrentes é crucial para a fiscalização e para a garantia do direito à saúde da população.
Assim, solicita-se as informações acima descritas para o acompanhamento e fiscalização quanto às providências já adotadas e pretendidas pelo IGES-DF.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Presidente de Comissão, em 19/03/2026, às 11:13:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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